Civil
Direito, do latim directum, significa em linha reta, aquilo ou aquele que segue uma regra. Civil deriva da palavra latina civilis, relativa a cidadão. Então, o Direito Civil é o direito do cidadão. Regula as relações de pessoas físicas ou jurídicas em sociedade, tais como: contratos, cobrança de dívidas, danos ao patrimônio, dano moral, usucapião, casamento, alimentos, divórcio e questões de herança (inventário).
Consumidor
O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, e por isso recebe proteção do Código de Defesa do Consumidor, que prevê alguns direitos básicos: a proteção da vida e da saúde; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra cláusulas abusivas, ter liberdade de escolha de produtos e serviços; ser informado de forma clara e correta; ser indenizado por defeito do produto ou serviço, inclusive por danos morais; ter acesso à Justiça. O Comerciante que atua de forma séria, conquista a fidelização do consumidor e se coloca a frente da concorrência.

Trabalhista
O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, e por isso recebe proteção do Código de Defesa do Consumidor, que prevê alguns direitos básicos: a proteção da vida e da saúde; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra cláusulas abusivas, ter liberdade de escolha de produtos e serviços; ser informado de forma clara e correta; ser indenizado por defeito do produto ou serviço, inclusive por danos morais; ter acesso à Justiça. O Comerciante que atua de forma séria, conquista a fidelização do consumidor e se coloca a frente da concorrência.

Penal
A Defesa Criminal pode ser exercida desde o momento que o cidadão passa ser investigado, pela prática de algum delito ou crime. Com o ajuizamento da Ação Penal, o direito de defesa é indispensável, sendo-lhe garantido um advogado, justamente porque é seu maior bem que está sob julgamento - sua liberdade. A absolvição é sempre uma possibilidade, mas também busca-se evitar situações inverídicas e excesso de punição, a fim de se evitar injustiças.

Contratos
Seja de forma “verbal”, “aperto de mãos”, ou por um “click” o simples acordo de vontades é o suficiente para gerar um contrato. Porém, alguns contratos merecem maior atenção, pois possuem exigências legais para garantir sua validade e cumprimento. Um contrato assinado sem atenção ao que está escrito “nas entrelinhas” ou com “palavras desconhecidas” pode gerar dor de cabeça e prejuízo. Por esta razão, um especialista em contratos é essencial e pode lhe garantir paz, segurança e lucro.

Indenização
Existe um princípio de direito em latim - nemimnem laeder, ou seja, a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem. Deste modo, qualquer prejuízo sofrido, seja contra o patrimônio ou contra a moral da pessoa, pode e deve ser reparado. O direito de indenização também abrange o que se deixou de lucrar, além de juros, correção monetária e multa.

Direito de Família
O Direito de Família trata da criação, manutenção e dissolução das relações familiares, seja por casamento, união estável, filiação ou parentesco. Aborda tanto questões pessoais, como guarda de filhos, como patrimoniais, como partilha de bens em casos de separação ou divórcio. A área visa garantir os direitos e o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, protegendo-os de situações de risco ou negligência. O respeito à dignidade humana, a igualdade entre os membros da família, a afetividade e a responsabilidade são princípios que norteiam as normas e decisões do Direito de Família.

Inventário
O inventário é o procedimento legal que organiza os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, possibilitando sua partilha entre os herdeiros. Pode ser realizado judicialmente ou em cartório, sempre com o objetivo de assegurar a correta transmissão do patrimônio e a segurança jurídica da sucessão.

Posse & Propriedade
O direito de propriedade garante 4 (quatro) direitos essenciais ao dono: usar (morar), gozar (alugar), dispor (vender ou doar) e reaver (reivindicar de quem injustamente esteja na posse). Quem apenas possui a posse do imóvel “pode conquistar o direito de propriedade pela Ação de Usucapião”.
